quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Imunidade para livro eletrônico ganha força no STF


O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, voltou atrás em sua decisão de negar imunidade tributária à comercialização de CDs de uma enciclopédia jurídica e reconheceu haver repercussão geral no caso. A necessidade de o caso ser jugado pelo Supremo também foi admitida pelo ministro Luiz Fux. Os demais ministros devem se manifestar até o dia 20 para decidir se o Recurso Extraordinário será analisado em Plenário.
De acordo com o advogado Felix Soibelman, caso vá a Plenário, a decisão atingirá todas as empresas que divulgam conteúdo em suportes eletrônicos e digitais, como editoras de livros, jornais e revistas, podendo incidir até mesmo sobre tablets e leitores de livros digitais (e-readers). “Toda publicação de obra em meio eletrônico sobre a qual possa ser cobrada alguma coisa poderá ser beneficiada por essa decisão.” Soibelman ressaltou a questão ecológica para reforçar a defesa da imunidade aos conteúdos digitais. “Você cria imposto para quem não desmata, mas isenta o que usa papel, que consome floresta", declarou.
O assunto é controverso no próprio STF. O nó interpretativo gira em torno do artigo 150, inciso VI, alínea D da Constituição Federal, que isenta de impostos “livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão”.
De acordo com Dias Toffoli, o dispositivo pode ter interpretações diferentes conforme a linha adotada: se extensiva ou restritiva. “A concepção extensiva destaca que o foco da desoneração não pode ser o suporte, mas, sim, antes de tudo, a própria difusão de obras literárias, periódicos e similares”, explicou em sua decisão.

Nenhum comentário:

Postar um comentário